EMPRESAS PODEM PRORROGAR PAGAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Diante da Pandemia do Coronavírus em que o Brasil e o Mundo esta vivendo, é possível as empresas de lucro real e lucro presumidos, recorrer ao poder judiciário, a fim de postergar em até 3 (três) meses, os pagamentos de tributos federais.

A Portaria do Ministério da Fazenda nº 012/2012, autoriza essa prorrogação em caso de calamidade publica, desde que, os sujeitos passivos (no caso a empresa) estejam no domicilio dos municípios abrangidos pelo decreto estadual, ou no estado, caso seja decretado calamidade publica no estado inteiro. Ou seja, trata-se de direito liquido e certo.

Já em relação às obrigações acessórias tributárias, a Receita Federal do Brasil, através a normativa nº 1.243/2012 também foram prorrogados por 3 (três) meses, nos mesmos moldes da Portaria do MF nº 012/2012.

As empresas que se enquadram no simples nacional, podem prorrogar os pagamentos de tributos federais por até 6 (seis) meses, conforme a resolução do Ministério da Economia nº 152/2020.

Ainda, e possível defender a manutenção da prorrogação enquanto prevalecer o estado de calamidade, as chances de êxito são bem satisfatória. Qualquer duvida, a Adad & Castanheira Advogados Associados encontra-se a disposição através de atendimento presencial ou via whatsapp.

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