Juíza de SP entendeu como crítica a situação das empresas não conseguirem exercer as atividades durante a pandemia e suspendeu tributos estaduais, como o ICMS.
A 6º Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP decidiu suspender tributos e parcelamentos estaduais de uma microempresária que alegou dificuldades financeiras diante da crise de Coronavírus.
Tributos Coronavírus
No texto, a microempresária alega que tem sete funcionários, que dependem dela para sobreviver. Contudo, o decreto estadual nº 64.881/20 determina o fechamento de todas as atividades não essenciais no Estado de São Paulo, o que impossibilita o trabalho.
Ela alega que a paralisação afeta diretamente a Receita da empresa, que não têm dinheiro sequer para pagar contas como parcelamentos e tributos estaduais como o ICMS.
Quarentena empresas
De acordo com a juíza de direito Alexandra Fuchs de Araujo, o Governo já tem tomado algumas medidas na tentativa de minimizar os efeitos da crise. Entretanto o fato de não poder exercer as atividades é um dos pontos mais críticos.
“O mais crítico no atual momento é que, mesmo querendo exercer suas atividades, a autora não poderá, não por conta exclusiva da quarentena determinada pelo governo: o fato é que o mundo vive um momento de paralisação, e nenhum esforço individual da empresa seria capaz de superar os obstáculos impostos”, afirma a juíza.
Suspensão de tributos
Assim, a juíza determinou a suspensão de parcelamentos e ICMS vincendos na esfera estadual.
“Concedo a liminar com o fim de determinar suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso IV, do CTN, consubstanciado na prorrogação dos vencimentos dos tributos e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março de 2020 até 1ª de maio de 2020.”
Processo: 1016209-67.2020.8.26.0053